Nos últimos anos, tornou-se prática comum em diversas redes de farmácias solicitar o número do CPF do cliente no momento da compra, geralmente com a promessa de oferecer descontos em medicamentos ou produtos. No entanto, especialistas em defesa do consumidor alertam que essa exigência é ilegal e abusiva, já que nenhuma farmácia pode condicionar a concessão de desconto ao fornecimento de dados pessoais.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas que vinculam o acesso a preços reduzidos à obrigatoriedade de fornecer informações particulares configuram violação ao direito de escolha e à privacidade do cliente. Além disso, o tratamento de dados pessoais é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao cidadão o direito de não ter seus dados coletados sem consentimento livre e informado.
Muitos consumidores não sabem que, mesmo sem apresentar CPF, têm direito de pagar o valor promocional anunciado. O cadastro é opcional, e a empresa deve oferecer os mesmos preços a todos os clientes. Caso contrário, a prática pode ser denunciada ao Procon ou ao Ministério Público.
⚠️ Orientação ao consumidor:
- Você não é obrigado a fornecer CPF para ter acesso ao desconto.
- Se a farmácia negar o preço reduzido sem o cadastro, peça nota fiscal, registre o ocorrido e formalize a reclamação nos órgãos competentes.
- O desconto deve ser garantido a qualquer cliente, independentemente de cadastro.
👁️ Atenção: Ao fornecer CPF sem necessidade, o consumidor permite que seus dados sejam utilizados em bancos de informações que podem ser compartilhados com empresas e até usados para direcionamento de marketing.
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