A novela política na Câmara Municipal de Baía da Traição ganhou um novo capítulo. A Justiça da Paraíba decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, após a própria Câmara ter anulado as eleições antecipadas para as Mesas Diretoras dos anos 2026, 2027 e 2028.
O processo, que discutia suposta inconstitucionalidade e pedia urgência na suspensão da votação, perdeu a razão de existir quando o Legislativo recuou e cancelou o ato que originou a briga jurídica.
🔹 Afastamento do presidente também pesou
No dia 25 de novembro de 2025, o então presidente da Câmara, José Ronaldo, foi afastado temporariamente pela Mesa Diretora devido à abertura de um inquérito legislativo para apurar supostas infrações político-administrativas.
Segundo a decisão, manter o vereador no comando enquanto corre investigação “não seria coerente com o interesse público nem com as atribuições do cargo”.
Com outro membro assumindo a presidência, a situação interna da Casa se estabilizou — e o juiz destacou que as funções do Legislativo continuam sendo exercidas normalmente.
🔹 O que decidiu o juiz?
O magistrado Judson Kíldere Nascimento Faheina, da Comarca de Rio Tinto, analisou os documentos e concluiu:
- A Câmara anulou, por conta própria, as eleições questionadas.
- O presidente já estava afastado por decisão da própria Casa.
- O objeto da ação deixou de existir.
Diante disso, a Justiça aplicou o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e extinguiu o processo sem analisar o mérito.
🔹 Sem custas e com comunicação imediata
O juiz determinou ainda que fosse comunicado o relator do Agravo de Instrumento 0824835-54.2025.8.15.0000, e encerrou o caso sem custas.

Nenhum comentário
Postar um comentário